O parecer do conselho fiscal sobre o plano previsional anual, bem como sobre o relatório e contas do conselho de administração, deve ser dado a conhecer ao conselho superior e aos Ministros da Comunicação Social e das Finanças.
Artigo 18.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018