Pode o conselho de administração firmar os contratos que entender convenientes com Governos de países estrangeiros, bem como com outras agências noticiosas internacionais, nas melhores condições do mercado e em ordem à consecução do enunciado no artigo 6.º
Artigo 23.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018