A revisão da situação militar, quando deferida, produz os seguintes efeitos:
- a)Cancelamento, em todos os documentos militares, do registo de mudança de situação resultante da aplicação dos diplomas referidos no n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Reconstituição da carreira militar do requerente, tendo em atenção o disposto nos artigos 3.º e 4.º;
- c)Direito à contagem, como tempo de serviço, do tempo decorrido entre a data da mudança de situação e a de produção de efeitos da decisão que ordenar a revisão, para todos os efeitos, designadamente antiguidade, promoções e cálculo das pensões de reserva, de reforma e de sobrevivência, não dando, porém, lugar ao pagamento de quaisquer retroactivos;
- d)Assunção pelo Estado do encargo de pagamentos das quotas e diferença de quotas devidas à Caixa Geral de Aposentações e relativas ao período de tempo a que se refere a alínea anterior.