Os militares que regressem à efectividade de serviço na situação de activo são considerados na situação de supranumerários permanentes até que, por razões de idade, transitem para as situações de adido ao quadro ou de reserva, ou solicitem a passagem a esta última situação.
Artigo 6.º — (Situação perante os quadros)
Vigente desde: 15/10/1984
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Em vigor desde 15/10/1984