- 1 -Os efeitos da decisão que conceder a revisão da situação militar com reconstituição da carreira, relativamente ao pagamento de vencimentos ou pensões, são reportados ao dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente diploma.
- 2 -Os militares reformados terão as respectivas pensões rectificadas a partir da mesma data, tomando por base a pensão de reserva que lhes competir à data em que a passagem a essa situação for considerada por motivo da revisão da sua situação militar.
Artigo 8.º — (Produção de efeitos)
Vigente desde: 15/10/1984
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Em vigor desde 15/10/1984