Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 51/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A Direcção-Geral das Relações Bilaterais é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no plano das relações internacionais políticas, económicas e culturais de carácter bilateral.
Artigo 3.º
[...]
Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral das Relações Bilaterais compreende:
- a)A Direcção de Serviços da Europa;
- b)A Direcção de Serviços da América do Norte;
- c)A Direcção de Serviços da América do Sul e Central;
- d)A Direcção de Serviços da África Subsariana;
- e)A Direcção de Serviços do Médio Oriente e Magreb;
- f)A Direcção de Serviços da Ásia e Oceânia.