O capítulo III passa a ter a epígrafe «Pessoal e regime administrativo», sendo-lhe aditado um artigo com a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Regime administrativo
O apoio financeiro e administrativo à Direcção-Geral das Relações Bilaterais cabe ao Departamento Geral de Administração, a cujo director compete a autorização e pagamento das suas despesas.