Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 52/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no plano das relações internacionais políticas, económicas e culturais de carácter multilateral.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais compreende:
- a)A Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais;
- b)A Direcção de Serviços das Organizações de Defesa e Segurança;
- c)A Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais.
- 2 -(Anterior n.º 3.)