São revogados os artigos 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 51/94, de 24 de Fevereiro.
Artigo 6.º
Vigente desde: 27/11/1997
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Em vigor desde 27/11/1997
São revogados os artigos 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 51/94, de 24 de Fevereiro.
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Em vigor desde 27/11/1997