- 1 -A Secretaria-Geral exerce as suas atribuições de acordo com as orientações políticas estabelecidas e em articulação com os organismos e serviços do MAI, quando justificável em razão das matérias e dos resultados a alcançar.
- 2 -A prossecução das actividades da Secretaria-Geral obedece, em regra, aos princípios do planeamento, programação, orçamentação e controlo, segundo um plano anual aprovado pelo Ministro da Administração Interna.
- 3 -Os serviços da Secretaria-Geral cooperam entre si em matérias afins, constituindo-se, quando necessário, equipas de projecto cujo mandato, composição e duração constam de despacho do secretário-geral.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999