Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Natureza
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio instrumental, dotado de autonomia administrativa, com funções de estudo, coordenação e apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais serviços do Ministério da Administração Interna.
Atribuições
Constituem atribuições da Secretaria-Geral, nos domínios da organização e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos, bem como da documentação, informação e relações públicas:
Direcção
Competências do secretário-geral
Ao secretário-geral, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas por lei, delegadas ou subdelegadas, compete em especial:
Serviços
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Direcção de Serviços de Processos Especiais
Direcção de Serviços de Documentação e Informação e Relações Públicas
Gabinete Técnico-Jurídico
Flexibilidade estrutural
Funcionamento
Instrumentos de gestão
A gestão da Secretaria-Geral será disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão:
Orçamento
Com base no plano de actividades para cada ano económico, a Secretaria-Geral elaborará o respectivo orçamento anual, sem prejuízo dos desdobramentos internos necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controlo de gestão.
Receitas
Fixação de tarifas de serviços prestados
As tarifas praticadas pela Secretaria-Geral serão fixadas e periodicamente actualizadas por despacho do secretário-geral, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.
Colaboração com outras entidades
Pessoal dirigente
O provimento dos cargos dirigentes é efectuado em comissão de serviço, nos termos da lei geral aplicável.
Quadro de pessoal
Coordenação de actividades
Serviço de protocolo
O dirigente que no âmbito da Secretaria-Geral seja responsável em matéria de protocolo depende funcionalmente, para este efeito, do Gabinete do Ministro.
Confidencialidade
O pessoal da Secretaria-Geral está obrigado ao dever de sigilo relativamente às matérias de que tome conhecimento no exercício da respectiva actividade profissional.
Transição de pessoal
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a vigência dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras e horário de trabalho.
Validade dos concursos
Os concursos que se encontrem abertos à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral.
Quadro único
Até à extinção do quadro único de pessoal do MAI, a que alude o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, aprovado pela Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 1261/93, 1200/95, 1211/95 e 434/96, respectivamente de 11 de Dezembro, 3 de Outubro, 7 de Outubro e 3 de Setembro, compete à Secretaria-Geral garantir a sua gestão.
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos Matos da Gama.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º
(ver quadro no documento original)