Constituem atribuições da Secretaria-Geral, nos domínios da organização e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos, bem como da documentação, informação e relações públicas:
- a)Prestar ao Ministro e aos restantes membros do Governo em funções no Ministério a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada e que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;
- b)Estudar, programar e coordenar a aplicação, no âmbito do Ministério, de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento e modernização da Administração e da função pública e a melhoria da produtividade dos serviços;
- c)Instruir os processos relativos ao exercício da actividade de segurança privada, ao reconhecimento de fundações, passaportes e quaisquer outros processos administrativos do seu âmbito, a submeter a decisão ministerial;
- d)Emitir passaportes especiais;
- e)Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
- f)Proceder à recolha, normalização e publicação de dados estatísticos relativos a matérias com interesse para o Ministério;
- g)Organizar e publicar periodicamente, em colaboração com os demais serviços do Ministério, um boletim, com carácter informativo, sobre as actividades nele desenvolvidas;
- h)Recolher, tratar e difundir informação noticiosa com interesse para as actividades do Ministério;
- i)Organizar e gerir a recepção, informação e acompanhamento do público;
- j)Assegurar os serviços de protocolo;
- k)Assegurar as relações exteriores do Ministério, sem prejuízo da competência própria dos demais serviços e organismos;
- l)Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico, assegurando a recolha e a divulgação de informação científica e técnica pelos diferentes serviços do Ministério;
- m)Assegurar a gestão do edifício sede do Ministério e de outras instalações que lhe estejam afectas, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação;
- n)Proceder à aquisição de veículos e gerir a frota automóvel da Secretaria-Geral, bem como das viaturas afectas aos gabinetes dos membros do Governo em funções no Ministério;
- o)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério, na respectiva implementação;
- p)Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- q)Assegurar quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.