- 1 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, equiparados, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.
- 2 -O secretário-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário-geral-adjunto por ele designado.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 20/08/1999
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