- 1 -Os termos e condições do concurso público previsto no artigo anterior constarão de um caderno de encargos a aprovar mediante resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -Sem prejuízo do seu desenvolvimento na resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior, os critérios de selecção da proposta vencedora serão os seguintes, ponderando-se a idoneidade e capacidade dos concorrentes para cumprir tais critérios e as propostas apresentadas:
- a)Contribuição para a manutenção da identidade empresarial da CIMPOR;
- b)Contribuição para a manutenção da CIMPOR como sociedade com o capital aberto ao investimento do público;
- c)Contribuição para o reforço da capacidade concorrencial da CIMPOR no plano internacional;
- d)Preço oferecido.
- 3 -Na avaliação das propostas de contribuição para a manutenção da identidade empresarial da CIMPOR serão tidas especialmente em conta as medidas relativas à manutenção da localização do seu centro de decisão e à manutenção dos sinais distintivos da empresa e dos seus produtos.
- 4 -Sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de um preço mínimo no caderno de encargos, o critério do preço apenas será utilizado para optar entre propostas de mérito equivalente em função dos restantes critérios de selecção referidos no n.º 2.
- 5 -No caderno de encargos será, além do mais, fixada a composição e modo de funcionamento do júri que apreciará as propostas e serão concretizados os critérios de selecção da proposta vencedora, o preço mínimo de alienação das acções a reprivatizar e os demais termos e condições aplicáveis ao concurso.
- 6 -A resolução do Conselho de Ministros prevista neste artigo não será aprovada antes de decorridos 45 dias sobre a data de publicação do presente diploma.
Artigo 2.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 30/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2000