Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Equipamento de trabalho», qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizados no trabalho;
- b)«Utilização de um equipamento de trabalho», qualquer actividade em que o trabalhador entre em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção e a conservação, incluindo a limpeza;
- c)«Zona perigosa», qualquer zona dentro ou em torno de um equipamento de trabalho onde a presença de um trabalhador exposto o submeta a riscos para a sua segurança ou saúde;
- d)«Trabalhador exposto», qualquer trabalhador que se encontre, totalmente ou em parte, numa zona perigosa;
- e)«Operador», qualquer trabalhador incumbido da utilização de um equipamento de trabalho.