Os equipamentos de trabalho devem estar conformes às exigências a seguir enunciadas:
- a)Os equipamentos de trabalho, colocados pela primeira vez à disposição dos trabalhadores depois da entrada em vigor do presente diploma, têm de cumprir a legislação aplicável relativa à protecção da sua segurança e saúde que garanta os níveis de segurança constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- b)Os equipamentos de trabalho já colocados à disposição dos trabalhadores à data da entrada em vigor do presente diploma devem, até 31 de Dezembro de 1996, obedecer às prescrições mínimas previstas no anexo.