- 1 -O Instituto Marítimo-Portuário, adiante designado IMP, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IMP tem a sua sede em Lisboa, podendo instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 1.º — Natureza e sede
Vigente desde: 03/11/1998
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