Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário
Criação, natureza e regime
Extinção de organismos
Património
Opção pelo contrato individual de trabalho
Quadro especial transitório
Transição para a carreira de inspecção de navios
Para efeitos de integração no quadro especial transitório a que se refere o artigo anterior, o pessoal da carreira técnica superior da extinta DGPNTM que exerça funções de inspecção de navios e segurança marítima neste serviço público e que não tenha ainda transitado para a carreira de inspecção de navios transita, independentemente das habilitações literárias, para esta carreira nos seguintes termos:
Integração dos trabalhadores do ITP
Subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Encargos com aposentações do INPP
Regimes transitórios
Cessação das comissões de serviço
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Luís Lopes da Mota - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 1 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário (IMP)
Natureza e sede
Regime
O IMP rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos internos, bem como por quaisquer outras normas legais aplicáveis aos institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Tutela e superintendência
Atribuições do IMP
São atribuições do IMP:
Inspecção e controlo
Prestação de serviços
No âmbito das suas atribuições, o IMP pode prestar a outras entidades públicas ou privadas serviços de consultadoria, assistência técnica e quaisquer outros que lhe sejam contratados.
Órgãos do IMP
São órgãos do IMP:
Conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Delegação de poderes
Estatuto dos membros do conselho de administração
Conselho consultivo
Comissão de fiscalização
Organização dos serviços
Regime contratual
Transição dos regimes de segurança social
Regime de requisição
Mobilidade
Poderes de autoridade
Receitas do IMP
Instrumentos de gestão financeira
A gestão financeira do IMP é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional, pelos documentos de prestação de contas e pelo balanço social previstos na lei geral aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Controlo financeiro e prestação de contas
Isenção de taxas
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto nos presentes Estatutos é aplicável ao IMP o regime financeiro dos organismos da Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira.