- 1 -A organização dos serviços e unidades orgânicas internas do IMP é definida em regulamento próprio, aprovado pelo conselho de administração.
- 2 -A organização dos serviços obedecerá aos critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrarem mais adequados ao bom desempenho do IMP e ao racional aproveitamento dos seus meios.
Artigo 14.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998