A gestão financeira do IMP é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional, pelos documentos de prestação de contas e pelo balanço social previstos na lei geral aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 21.º — Instrumentos de gestão financeira
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998