A documentação recebida ou produzida pela IGF no quadro das funções que lhe são cometidas por este diploma, incluindo a armazenada em suporte magnético, será conservada durante o prazo estipulado no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1663/95.
Artigo 10.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 22/12/1995
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