- 1.A empresa obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência, sendo um deles o presidente ou o vogal que o substitui;
- b)Pela assinatura do membro do conselho que tenha recebido poderes delegados;
- c)Pela assinatura de mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido delegados, ou de procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
ARTIGO 13.º — (Termos em que a empresa se obriga)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977