As dúvidas suscitadas na interpretação ou aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
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O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
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Em vigor desde 10/08/1977