Pelos actos ou omissões dos seus administradores ou gestores, a Dragapor responde civilmente perante terceiros, nos mesmos termos em que pelos actos ou omissões dos comissários respondem os comitentes, de acordo com a lei geral.
ARTIGO 5.º — (Responsabilidade civil)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977