Os membros do conselho de gerência devem exercer as suas funções e gerir as respectivas empresas nos termos prescritos nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, que define o Estatuto do Gestor Público.
ARTIGO 7.º — (Deveres e garantias)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977