- 1.Os membros do conselho de gerência têm direito à retribuição mensal, compensações e subsídios calculados com base no preceituado nos artigos 27.º, 28.º, 29.º e 30.º e anexo II do Estatuto do Gestor Público.
- 2.Os membros do conselho de gerência têm direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da empresa em condições idênticas às estabelecidas para estes últimos.
ARTIGO 8.º — (Remunerações e mais condições do exercício de funções)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977