É revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 263/86, de 2 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 13 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Agosto de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Títulos profissionais correspondentes ao exercício das actividades de enfermeiro responsável por cuidados gerais
Na República Federal da Alemanha - «Krankenschwester», «Krankenpfleger»;
Na Bélgica - «hospitalier(ère)/«verpleegassistent(e)», «infirmier(ère) hospitalier(ère)»/«ziekenhuisverpleger(-verpleegster)»;
Na Dinamarca - «sygeplejerske»;
Em França - «infirmier(ère)»;
Na Irlanda - «registered general nurse»;
Na Itália - «infermiere professionale»;
No Luxemburgo - «infirmier»;
Nos Países Baixos - «verpleegkundige»;
No Reino Unido:
Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte - «state registered nurse»;
Na Escócia - «registered general nurse»;
Na Grécia - (ver documento original);
Em Espanha - «enfermero(a) diplomado(a)»;
Em Portugal - «enfermeiro(a)».
ANEXO II
Diplomas, certificados e outros títulos de enfermeiro responsável por cuidados gerais
- a)Na República Federal da Alemanha:
Os certificados concedidos pelas autoridades competentes após o «Staatliche Prüfung in der Krankenpflege» [exame de Estado de enfermeiro(a)];
Os atestados das autoridades competentes da República Federal da Alemanha comprovativos da equivalência dos títulos de formação concedidos depois de 8 de Maio de 1945 pelas autoridades competentes da República Democrática Alemã aos títulos enumerados no parágrafo anterior;
- b)Na Bélgica:
A carta de «hospitalier(ère)»/«zerpleegassistent(e)», concedida pelo Estado ou pelas escolas criadas ou reconhecidas pelo Estado;
A carta de «infirmier(ère) hospitalier(ère)»/«ziekenhuisverpleger (verpleegster)», concedida pelo Estado ou pelas escolas criadas ou reconhecidas pelo Estado;
O diploma de «infirmier(ère) gradué(e) hospitalier(ère)»/«gegradueerd ziekenhuisverpleger (-verpleegster», concedido pelo Estado ou por escolas superiores paramédicas criadas ou reconhecidas pelo Estado;
- c)Na Dinamarca - o diploma de «sygeplejerske», concedido por uma escola de enfermagem reconhecida pelo Sundhedsstyrelsen (Instituto Nacional de Saúde);
- d)Em França - o diploma de Estado de «infirmier(ère)», concedido pelo Ministério da Saúde;
- e)Na Irlanda - o certificado de «registered general nurse» concedido por An Bord Altranais (Nursing Board);
- f)Na Itália - o «diploma di abilitazione professionale per infermiere professionale», concedido pelas escolas reconhecidas pelo Estado;
- g)No Luxemburgo:
O diploma de Estado de «infirmier»;
O diploma de Estado de «infirmier hospitalier gradué»;
concedidos pelo Ministro da Saúde Pública com base na decisão do júri de exame;
- h)Nos Países Baixos:
Os diplomas de «verpleger A», «verpleegster A», «verpleegkundige A»;
O diploma de «verpleegkundige MBOV» (Middelbare Beroepsopleiding Verpleegkundige);
O diploma de «verpleegkundige HBOV» (Hogere Beroepsopleiding Verpleegkundige);
concedidos por uma das comissões de exame nomeadas pelos poderes públicos;
- i)No Reino Unido - o certificado de admissão na parte geral do Registo, concedido na Inglaterra e no País de Gales por «The General Nursing Council for England and Wales», na Escócia por «The General Nursing Council for Scotland» e na Irlanda do Norte por «The Northern Ireland Council for Nurses and Midwives»;
- j)Na Grécia:
1) Quer o diploma de (ver documento original) (Escola Superior das Enfermeiras de Cuidados Gerais), certificado conforme pelo Ministério dos Serviços Sociais, quer o diploma de (ver documento original) (escolas paramédicas dos centros de educação superior técnica e profissional), emitido pelo Ministério da Educação Nacional e dos Assuntos Religiosos;
2) O (ver documento original) (certificado de formação prática da profissão de enfermeira), emitido pelo Ministério dos Serviços Sociais;
- k)Em Espanha - «título de diplomado universitario en Enfermería» (título de diplomado universitário em Enfermagem), emitido pelo Ministério da Educação e da Ciência.
- l)Em Portugal - «diploma do curso de Enfermagem Geral», emitido pelas escolas reconhecidas pelo Estado e registado pela autoridade competente.