As operações de tesouraria estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos e para os efeitos da alínea e) do artigo 10.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.
Artigo 9.º — Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Vigente desde: 29/10/1990
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Em vigor desde 29/10/1990