São revogados o Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 337/85, de 21 de Agosto, e os artigos 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.