Altera o Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro (altera a legislação em vigor sobre o regime legal dos mapas de quadros de pessoal)
Âmbito de aplicação
Modelo
O modelo do mapa do quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Destinatários e prazo de envio dos mapas do quadro de pessoal
Afixação e arquivo
Impressão, distribuição e substituição
Utilização de apuramentos estatísticos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma, assim com o processamento das contra-ordenações e aplicação das correspondentes coimas, compete ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).
Contra-ordenações
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 337/85, de 21 de Agosto, e os artigos 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.