O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera a Directiva n.º 93/6/CEE, do Conselho, de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/12/2001
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Em vigor desde 24/12/2001