- 1 -Para efeitos do presente diploma, são adoptadas as definições previstas na regulamentação sobre a adequação de fundos próprios e sobre o rácio de solvabilidade, com as alterações e aditamentos constantes dos números seguintes.
- 2 -Para efeitos do conceito de carteira de negociação, as posições e os riscos relativos a mercadorias e a instrumentos derivados sobre mercadorias são equiparados às posições e aos riscos relativos a instrumentos financeiros, devendo ainda ser consideradas as posições em instrumentos financeiros, em mercadorias e em instrumentos derivados sobre mercadorias resultantes de compras e vendas simultâneas efectuadas em nome próprio mas por conta de terceiros.
- 3 -Nos conceitos relativos a venda com acordo de recompra, compra com acordo de revenda, concessão de empréstimo de títulos e obtenção de empréstimo de títulos, as mercadorias são equiparadas a estes últimos.
- 4 -Entende-se por warrant, incluindo o warrant coberto, um instrumento que confere ao seu detentor o direito de adquirir, até à data ou na data em que expira o warrant, um activo subjacente, a um determinado preço, podendo a sua liquidação efectuar-se mediante entrega do próprio activo subjacente ou do seu equivalente em numerário.
- 5 -Entende-se por financiamento de existências as posições em que as existências físicas são objecto de uma venda a prazo e o custo de financiamento se encontra fixado até à data dessa venda.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 24/12/2001
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Em vigor desde 24/12/2001