Para efeitos do cálculo de requisitos de fundos próprios para cobertura do risco específico associado a títulos de capital, o Banco de Portugal pode autorizar que o requisito seja de 2% da posição bruta global, no caso de carteiras constituídas por títulos que satisfaçam as seguintes condições cumulativas:
- a)Não serem emitidos por entidades que tenham emitido apenas instrumentos de dívida que impliquem, de acordo com o quadro I do anexo V do aviso do Banco de Portugal n.º 7/96, um requisito de 8%, ou que estejam sujeitos a um requisito inferior devido unicamente ao facto de se encontrarem garantidos ou caucionados;
- b)Terem elevada liquidez, nos termos definidos pelo Banco de Portugal;
- c)Nenhuma posição individual representar mais de 5% do valor da carteira em que se integra, podendo, todavia, atingir 10%, se o total das posições que excedam 5% não ultrapassar 50% da mesma carteira.