Os requisitos de fundos próprios, previstos na regulamentação actual, para cobertura dos riscos de liquidação e entrega, relativos a transacções de títulos que estejam por liquidar, física e financeiramente, após a data acordada para a respectiva entrega, e para cobertura do risco de contraparte de transacções incompletas de títulos ou vendas (compras) com acordo de recompra (revenda) ou a concessão (obtenção) de empréstimos de títulos, bem como os deveres de informação relativos a incumprimentos de contrapartes nestas últimas operações, são aplicáveis, mutatis mutandis, às transacções sobre mercadorias.
Artigo 9.º — Requisitos para cobertura dos riscos de liquidação e entrega associados a transacções sobre mercadorias
Vigente desde: 24/12/2001
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Em vigor desde 24/12/2001