- 1 -O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/26/CE, da Comissão, de 2 de Março, na parte que se refere ao nível sonoro, e aprova o Regulamento Relativo ao Nível Sonoro à Altura dos Ouvidos dos Condutores de Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, constante do anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos do Regulamento aprovado pelo presente decreto-lei fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007