- 1 -O ponto de referência do banco é obtido utilizando o dispositivo representado nas figuras n.os 1 e 2 do anexo do presente Regulamento, dispositivo esse que permite simular a ocupação do banco pelo condutor.
- 2 -O banco deve estar regulado na posição média da regulação vertical, regulação esta que é independente da regulação horizontal.
- 3 -Para a determinação da localização do microfone prevista no artigo 6.º do presente Regulamento, o banco deve encontrar-se na posição média da regulação horizontal ou o mais próximo possível desta posição.
Artigo 12.º — Determinação do ponto de referência do banco
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007