O dispositivo deve ser colocado da seguinte forma:
- a)O dispositivo deve ser instalado sobre o banco;
- b)Deve ser aplicada uma força de 550 N a 50 mm à frente da articulação (A) e as duas pranchas previstas para o encosto devem ser pressionadas ligeira e tangencialmente contra este;
- c)Caso não seja possível determinar exactamente a tangente à parte inferior do encosto, a prancha inferior prevista para o encosto, em posição vertical, deve ser ligeiramente pressionada contra este;
- d)Quando a suspensão do banco puder ser regulada em função do peso do condutor, a regulação deve ser efectuada de modo que o banco fique a igual distância das suas posições extremas.
ANEXO
(a que se referem os artigos 12.º e 13.º do Regulamento)
Figura n.º 1
Esquema para determinar o ponto de referência do banco
(ver documento original)
Figura n.º 2
Método para determinar o ponto de referência do banco
(ver documento original)