- 1 -O microfone deve ser colocado 250 mm ao lado do plano médio do banco, sendo o lado escolhido aquele em que se registar o nível sonoro mais elevado.
- 2 -A membrana do microfone deve ser dirigida para a frente e o centro do microfone colocado a 790 mm acima e a 150 mm à frente do ponto de referência do banco descrito no capítulo ii do presente Regulamento, devendo ser evitada uma vibração excessiva do microfone.
Artigo 6.º — Colocação do microfone
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007