- 1 -Nos tractores equipados de série com uma cabina fechada, todas as aberturas, nomeadamente portas, janelas ou tejadilhos, devem estar fechadas durante uma primeira série de medições.
- 2 -Durante uma segunda série de medições, é necessário deixar as janelas, portas ou tejadilhos abertos desde que, uma vez abertos, não constituam um perigo para a circulação rodoviária, devendo, no entanto, os pára-brisas rebatíveis permanecerem fechados.
- 3 -O ruído deve ser medido utilizando a resposta lenta do sonómetro carga correspondente ao ruído máximo na combinação da caixa de velocidades que permita obter a velocidade mais próxima de 7,5 km/h para a frente.
- 4 -O acelerador deve ser carregado a fundo.
- 5 -Partindo de uma carga nula, a carga aplicada deve ser aumentada até à obtenção do nível de ruído máximo.
- 6 -A cada mudança de carga é necessário, antes de proceder a medição, deixar decorrer o tempo necessário à estabilização do nível de ruído.
- 7 -O ruído deve ser medido utilizando a resposta lenta do sonómetro à carga correspondente ao ruído máximo numa combinação qualquer da caixa de velocidades, mas diferente da referida nos n.os 3 a 5, e para a qual se tenha registado um nível sonoro, pelo menos, de 1 dB(A) superior ao registado à velocidade mencionada nos referidos números, devendo ter-se em consideração o prescrito nos n.os 4 a 6 do presente artigo.
- 8 -O ruído deve ser medido à velocidade máxima, por construção do tractor sem carga.
- 9 -No relatório devem figurar as seguintes medições do nível sonoro:
- a)Com a relação de caixa que permita aproximar-se o mais possível da velocidade de 7,5 km/h;
- b)Com qualquer outra relação de caixa, se as condições mencionadas nos n.os 6 e 7 estiverem preenchidas;
- c)À velocidade máxima prevista pelo fabricante.
Artigo 7.º — Determinação do nível sonoro máximo em dB(A)
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007