O conselho de administração é composto por 3 a 5 membros, um dos quais será o presidente.
Artigo 13.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981
O conselho de administração é composto por 3 a 5 membros, um dos quais será o presidente.
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