Para além da responsabilidade civil em que se constituem perante terceiros ou perante a empresa e da responsabilidade criminal em que incorram, os administradores respondem pela condução da gestão exclusivamente perante o Governo.
Artigo 17.º — (Responsabilidade pela condução da gestão)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981