A INCM reger-se-á pelo presente estatuto, pelas disposições regulamentares que vierem a ser adoptadas para lhe dar execução e pelas normas gerais aplicáveis às empresas públicas, continuando, porém, em vigor a legislação reguladora das atribuições e funcionamento da INCM em tudo o que não seja alterado pelo presente diploma.
Artigo 2.º — (Disposições legais que a regem)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981