- 1 -O conselho de administração reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento da maioria dos administradores.
- 2 -Apenas são válidas as convocações que se fizerem a todos os administradores.
- 3 -Os administradores consideram-se sempre devidamente convocados para as reuniões ordinárias que se realizem em dias e horas preestabelecidos e para as extraordinárias, pela forma que for previamente acordada em sessão de conselho.
Artigo 21.º — (Reuniões)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981