- 1 -A INCM tem sede em Lisboa.
- 2 -É facultado à INCM, de acordo com o presente estatuto, estabelecer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, onde e quando for considerado necessário, incluindo no estrangeiro.
Artigo 3.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981