- 1 -Os membros do conselho editorial perceberão senhas de presença, de valor a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
- 2 -Os membros do conselho editorial que, no exercício das suas funções, hajam de deslocar-se da localidade onde habitualmente residem têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento de despesas de transporte em condições idênticas às estabelecidas para os trabalhadores da empresa.
Artigo 31.º — (Abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981