O conselho editorial é composto por 6 a 9 membros, designados por resolução do Conselho de Ministros de entre indivíduos de reconhecida capacidade artística, literária e cultural, propostos pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica.
Artigo 30.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 07/12/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1981