As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 25 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.