À 4.ª Repartição compete o planeamento, coordenação e controle das actividades relativas a apoio logístico na Guarda Nacional Republicana, nomeadamente reabastecimento, transporte, serviços técnicos, incluindo a obtenção de material, equipamento, infra-estruturas e sua manutenção.
Artigo 15.º — (4.ª Repartição)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983