- 1 -O Batalhão n.º 2 é uma unidade territorial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana, na área da sua zona de acção, distritos de Lisboa, Santarém, Leiria e Setúbal.
- 2 -O comando e a companhia de comando e serviços localizam-se em Lisboa ou nas proximidades, e as suas companhias nos distritos referidos no número anterior.
Artigo 29.º — (Batalhão n.º 2)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983