À Chefia do Serviço de Transmissões (CSTm) compete prever a aquisição e emprego dos meios de transmissões e cripto, garantir as comunicações entre o Comando-Geral e as unidades e ainda promover e aperfeiçoar a instrução dos especialistas de transmissões, nomeadamente nos aspectos de manutenção, exploração e cifra.
Artigo 40.º — (Chefia do Serviço de Transmissões)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983